Amparo Legal - Pareceres

 

 

AMPARO LEGAL - PARECERES

Consultas Legais Sobre o Exercício

da Psicanálise

 

Conselho Federal de Medicina - Processo-Consulta CFM n° 4.048/97

INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira

 

ASSUNTO: Atividades do psicanalista

 

RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva

 

EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina.

 

A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização.

O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.

O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.

A parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.

 

Consulta

•A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos ? Não ou Sim e por que?

Resposta : Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas . Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.

 

•Existem Conselhos (Federal) de psicanálise? Não ou Sim e por que?

Resposta: Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação.

 

•Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como um psicanalista? Não ou sim e por que?

Resposta: Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se: MÉDICO-PSICANALISTA.

 

Este é o parecer, S.M.J.

Brasília, 26 de novembro de 1997

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Conselho Relator

 

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

04010 – Rua Domingos de Moraes, 1810

Telex: 11.30642 RALM BR

Fone: 572-6799 (PABX)

São Paulo – SP

 

Exmo. Sr.

Dr. Roberto Godoy

DD. Presidente do CREMESP

CONSULTA NR. 13.518/90

 

Senhor Presidente.

Atendendo a solicitação de V.As., recebemos a Consulta número 13.518/90, formulada pelo Dr. Cecílio Jorge Netto, Diretor do ERSA 21-Avaré, onde deseja um parecer do CREMESP sobre os pré-requisitos necessários para que alguém possa atuar profissionalmente como psicanalista cobrando honorários dos pacientes e da necessidade ou não de estar inscrito neste Conselho.

 

O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico.

Este é o parecer, s.m.j.

Cons. Biagio S. Gabriel Squitino

 

APROVADO NA QUARTA REUNIÃO DA II CÃMARA, REALIZADA EM 12.11.90.

HOMOLOGADO NA 1418ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.12.90.

 

Conselho Regional de Psicologia SP

Carta C.º 39/00

Conselho Federal de Psicologia

Conselho Regional de Psicologia

do Estado de São Paulo

6ª Região

São Paulo, 30 de Junho de 2000.

Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América

Cep 054100-020, São Paulo, SP

Tel: (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306

e-mail info@crpsp.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

website www.crpsp.org.br

 

 

Prezado Senhor,

Em resposta a sua solicitação, informamos que:

A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.

Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.

Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.

 

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.

 

 Atenciosamente,

Comissão de Orientação.

Amparo Legal:

De acordo com o CBO(CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, o profissional de PSICANÁLISE pode :

 

•Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.

TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação , sistematizar informações, elaborar diagnósticos , elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).

 

•Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.

Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais , promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.

 

•Orientar indivíduos, grupos e instituições.

Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)

 

•Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.

Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.

 

•Educar indivíduos, grupos e instituições.

Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.

 

•Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.

Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.

 

•Coordenar equipes de atividade de áreas afins.

Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.

 

•Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.

Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.

 

•Realizar tarefas administrativas

Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.

 

•Demonstrar competências pessoais

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente ( saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.

 

Descrição Sumária

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

 

Condições Gerais de Exercício

(...) A ocupação psicanalista não é uma especialização,

é uma formação que segue princípios, processos

e procedimentos definidos pelas instituições

reconhecidas internacionalmente, podendo

o Psicanalista ter diferentes formações,

como: Biólogo, Advogado, Médico,

Professor,Teólogo, Filósofo,

Engenheiro, Farmacêutico,

Administrador,

etc.

Créditos: Portal do Psicanalista https://www.portaldopsicanalista.com.br/home/49

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No Brasil, o  Exercício da PSICANÁLISE se dá de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998, o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº. 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da Psicanálise no Brasil.

Os Cursos de Formação, Especialização ou Pós Graduação em Psicanálise são Cursos Livres oferecidos por Instituições Psicanalíticas. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu.

A Formação em Psicanálise é de caráter Livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego – CBO nº 2515-50 e Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97, Portaria 397 do Ministério do Trabalho, Parecer CONJUR/MS/CMA 452/2.

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